INSTITUI a “Semana Municipal da Arquitetura e Urbanismo” em Manaus
LEI Nº 1.849, DE 08 DE ABRIL DE 2014
INSTITUI a “Semana Municipal da Arquitetura e Urbanismo” em Manaus e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Arquitetura e Urbanismo no município de Manaus a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de dezembro, com o nome “Semana Municipal da Arquitetura e Urbanismo”, em alusão ao Dia Nacional do Arquiteto que é nacionalmente comemorado no dia 15 de dezembro.
Art. 2º A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da cidade de Manaus.
Art. 3º Na “Semana Municipal da Arquitetura e Urbanismo” serão realizados estudos, seminários, simpósios, workshops, palestras e demais eventos relacionados à profissão de arquiteto e urbanista.
Art. 4º O objetivo principal desta Lei é buscar e promover a conscientização para o crescimento da cidade com o respeito ao meio ambiente, nos termos expressos pelo artigo nº 182, da Constituição Federal, da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e da Lei Ambiental em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 08 de abril de 2014.
Publicada no DOM de Manaus, terça-feira, 8 de abril de 2014
INSTITUI a “Semana Municipal da Arquitetura e Urbanismo” em Manaus e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Arquitetura e Urbanismo no município de Manaus a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de dezembro, com o nome “Semana Municipal da Arquitetura e Urbanismo”, em alusão ao Dia Nacional do Arquiteto que é nacionalmente comemorado no dia 15 de dezembro.
Art. 2º A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da cidade de Manaus.
Art. 3º Na “Semana Municipal da Arquitetura e Urbanismo” serão realizados estudos, seminários, simpósios, workshops, palestras e demais eventos relacionados à profissão de arquiteto e urbanista.
Art. 4º O objetivo principal desta Lei é buscar e promover a conscientização para o crescimento da cidade com o respeito ao meio ambiente, nos termos expressos pelo artigo nº 182, da Constituição Federal, da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e da Lei Ambiental em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 08 de abril de 2014.
Publicada no DOM de Manaus, terça-feira, 8 de abril de 2014
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