DISPÕE sobre a ordenação de numeração em todas as ruas e becos da cidade de Manaus e dá outras providências.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 45, inciso II; 65, § 7.º e § 8.º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e artigo 213 do Regimento Interno:
LEI N. 317 DE 27/11/2012
DISPÕE sobre a ordenação de numeração em todas as ruas e becos da cidade de Manaus e dá outras providências.
Art. 1º Fica determinada a ordenação de numeração em todas as ruas e becos da Cidade de Manaus.
Art. 2º Fica sob total responsabilidade do Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB a execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 27 de novembro de 2012
Publicada no DOM de Manaus, quinta-feira, 29 de novembro de 2012
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