INSTITUI a obrigatoriedade da colocação de detector de metais nas portas de acesso dos supermercados, shopping centers, cinemas e teatros.
PROMULGAÇÃO
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos do Artigo 65, Parágrafo 8°, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e Artigo 192, § 2°, do Regimento Interno:
LEI N° 057, DE 26/ 06/2001
INSTITUI a obrigatoriedade da colocação de detector de metais nas portas de acesso dos supermercados, shopping centers, cinemas e teatros.
Art. 1° - Os supermercados, shopping centers, casas de cinemas e teatros, ficam obrigados a colocar um sistema de detector de metais, nas suas portas de acesso, com a finalidade de impedir a entrada de pessoas armadas em suas dependências.
Art. 2° - Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta lei, para que os estabelecimentos supracitados se adaptem às exigências do artigo primeiro.
Art. 3° - O não atendimento às disposições desta lei acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Na reincidência, multa de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município - UFM's;
III - Após aplicada a multa, se novamente reincidente, interdição do estabelecimento.
Art. 4° - A fiscalização do disposto nesta lei caberá ao Executivo Municipal através da Secretaria competente.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Manaus, 26 de junho de 2001
Publicado no Diário Oficial nº 299 de 27 de junho de 2001
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