Acrescente-se ao Art. 306 da Lei Orgânica do Município de Manaus, Inciso VII e seu Parágrafo Único, dispondo sobre o uso de equipamento de proteção po
PROMULGAÇÃO
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 131, do Regimento Interno, e 57, parágrafo 2°, da Lei Orgânica do Município de Manaus, a seguinte:
EMENDA À LOMAN N° 13/2001, de 10/10/2001
Acrescente-se ao Art. 306 da Lei Orgânica do Município de Manaus, Inciso VII e seu Parágrafo Único, dispondo sobre o uso de equipamento de proteção por garis coletores de lixo.
Art. 1° - Acrescente-se o Inciso VII e seu Parágrafo Único ao Art. 306 da LOMAN.
Art. 306 - ............................................................
VII – fornecimento aos garis coletores de lixo de equipamento de proteção, tais como capacetes de segurança, luvas, máscaras, botas e capas de chuva.
Parágrafo Único – No uniforme dos garis deverá ter sinalização de segurança para o trânsito de veículos, em tinta fosforescente de cor viva.
Art. 2° - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 10 de outubro de
Publicada no DOM de:
Manaus, quarta-feira, 17 de outubro de 2001. Número 375 ANO II
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou e eu PROMULGO, nos termos dos Artigos 131, do Regimento Interno, e 57, parágrafo 2°, da Lei Orgânica do Município de Manaus, a seguinte:
EMENDA À LOMAN N° 13/2001, de 10/10/2001
Acrescente-se ao Art. 306 da Lei Orgânica do Município de Manaus, Inciso VII e seu Parágrafo Único, dispondo sobre o uso de equipamento de proteção por garis coletores de lixo.
Art. 1° - Acrescente-se o Inciso VII e seu Parágrafo Único ao Art. 306 da LOMAN.
Art. 306 - ............................................................
VII – fornecimento aos garis coletores de lixo de equipamento de proteção, tais como capacetes de segurança, luvas, máscaras, botas e capas de chuva.
Parágrafo Único – No uniforme dos garis deverá ter sinalização de segurança para o trânsito de veículos, em tinta fosforescente de cor viva.
Art. 2° - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 10 de outubro de
Publicada no DOM de:
Manaus, quarta-feira, 17 de outubro de 2001. Número 375 ANO II
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