CONSIDERA de Utilidade Pública o Serviço Social do Comércio – SESC
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 45, inciso II; 65, § 7.º e § 8.º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e artigo 213 do Regimento Interno:
LEI N. 228, DE 30/03/ 2010.
CONSIDERA de Utilidade Pública o Serviço Social do Comércio – SESC, e dá outras providências.
Art. 1.° Considera de Utilidade Pública o Serviço Social do Comércio SESC, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 03.965.963/0001-18, com sede e foro na cidade Manaus, na rua Henrique Martins, n. 427, Centro, CEP 69010-010.
Art. 2.° A Utilidade Pública prevista no artigo 1.º aplica-se, no couber, no âmbito do município de Manaus, responsabilizando-se o Poder Executivo Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 30 de março de 2010
Publicada no DOM de,
Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2010. Ano XI, Edição 2416
Download do DOM, AQUI.
LEI N. 228, DE 30/03/ 2010.
CONSIDERA de Utilidade Pública o Serviço Social do Comércio – SESC, e dá outras providências.
Art. 1.° Considera de Utilidade Pública o Serviço Social do Comércio SESC, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 03.965.963/0001-18, com sede e foro na cidade Manaus, na rua Henrique Martins, n. 427, Centro, CEP 69010-010.
Art. 2.° A Utilidade Pública prevista no artigo 1.º aplica-se, no couber, no âmbito do município de Manaus, responsabilizando-se o Poder Executivo Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 30 de março de 2010
Publicada no DOM de,
Manaus, quarta-feira, 31 de março de 2010. Ano XI, Edição 2416
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