LEI Nº 678 ,DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002
LEI Nº 678 ,DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002
ALTERA artigos da Lei n.º 506, de 02 de dezembro de 1999 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1°. Substitua-se a redação do inciso III do artigo 6º pelo que segue:
“III – Obrigatoriedade de o permissionário ser o principal condutor do veículo”.
Art. 2°. Substitua-se a redação do inciso IV do artigo 6º pelo que segue:
“IV – O permissionário não pode desenvolver nenhuma atividade com vínculo empregatício em empresas e entidades públicas ou privadas que lhe proporcione rendimento superiores a 06 (seis) salários mínimos”.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALTERA artigos da Lei n.º 506, de 02 de dezembro de 1999 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1°. Substitua-se a redação do inciso III do artigo 6º pelo que segue:
“III – Obrigatoriedade de o permissionário ser o principal condutor do veículo”.
Art. 2°. Substitua-se a redação do inciso IV do artigo 6º pelo que segue:
“IV – O permissionário não pode desenvolver nenhuma atividade com vínculo empregatício em empresas e entidades públicas ou privadas que lhe proporcione rendimento superiores a 06 (seis) salários mínimos”.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 03 de dezembro de 2002.
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus
Publicada no:
Diário Oficial do Município de Manaus quarta-feira, 04 de dezembro de 2002
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus
Publicada no:
Diário Oficial do Município de Manaus quarta-feira, 04 de dezembro de 2002
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